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Justiça manda reintegrar candidato autista eliminado em concurso da Polícia Penal-MG

Juíza de Belo Horizonte suspendeu a eliminação de um candidato com TEA que havia sido reprovado na etapa médica do concurso.

fonte: NSC Total3 min de leituradireitosconcurso públicoeducação inclusiva
Uma mão deposita uma moeda em um cofrinho ao lado de um estetoscópio, sobre uma mesa.
Uma mão deposita uma moeda em um cofrinho ao lado de um estetoscópio, sobre uma mesa. Foto: 401(K) 2013 (CC BY-SA 2.0), via Openverse. A imagem é ilustrativa e não retrata as pessoas ou o local da notícia.

O candidato foi aprovado nas provas, mas reprovado na etapa médica

Um candidato com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 de suporte disputava uma vaga no concurso da Polícia Penal de Minas Gerais, aberto pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG). Nível 1 é a classificação usada para quem precisa de menos apoio no dia a dia, dentro da escala que vai até o nível 3.

Segundo o site de notícias NSC Total, ele passou na prova objetiva e na redação, e recebeu parecer favorável na avaliação psicológica. Como tem o diagnóstico de TEA, havia sido reconhecido como pessoa com deficiência (PcD) e concorria pelas vagas reservadas a esse grupo.

O problema veio na etapa médica. A junta que avalia os candidatos o considerou inapto, citando uma regra do edital sobre transtornos psiquiátricos e mencionando o diagnóstico de TEA nível 1 e o fato de ele não usar medicamentos. Ele recorreu administrativamente, mas a análise do recurso foi além: deixou de reconhecê-lo como pessoa com deficiência, mesmo ele já tendo sido admitido nessa condição mais cedo no processo.

Por que a Justiça interveio

O caso foi levado à 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. A juíza Daniela Bertolini Rosa Coelho concedeu uma liminar — uma decisão provisória, tomada com urgência — suspendendo os atos que haviam declarado o candidato inapto e determinando sua volta à lista de candidatos com deficiência.

O motivo não foi dizer que o candidato está apto para o cargo de policial penal. A Justiça não entrou nesse mérito. O problema apontado foi outro: o próprio edital do concurso exige uma avaliação multidisciplinar e individualizada para excluir alguém por causa de uma condição de saúde, e isso não foi feito. Segundo a reportagem, a banca examinadora precisava explicar, no caso específico desse candidato, por que o diagnóstico de TEA seria incompatível com as funções do cargo — e essa explicação não veio.

A juíza também se apoiou em uma lei estadual de Minas Gerais (Lei nº 14.184/2002), que exige que decisões administrativas capazes de prejudicar o cidadão sejam fundamentadas, isto é, expliquem com clareza os motivos. Com a liminar, o candidato poderá seguir para as próximas fases do concurso em igualdade de condições com os demais inscritos nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, e a vaga ficará reservada para ele caso seja aprovado nas etapas restantes. A decisão pode ser revista ao longo do processo e não garante, por si só, que ele vá ser efetivado no cargo.

O que isso significa para as famílias

Esse caso mostra um ponto que vale para qualquer concurso público, não só para o da Polícia Penal de MG: a Lei nº 12.764/2012 reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, o que dá à pessoa autista o direito de concorrer pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) em concursos. Isso não significa aprovação automática — a pessoa ainda precisa cumprir os requisitos do cargo —, mas significa que ela não pode ser excluída só por ter o diagnóstico, sem uma explicação técnica específica sobre o motivo.

Se um familiar autista for reprovado numa avaliação médica ou psicológica de concurso, vale pedir por escrito a justificativa detalhada da decisão, de preferência citando o item exato do edital usado para a reprovação. Entidades como a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) costumam orientar sobre como questionar esse tipo de decisão administrativa.

É importante lembrar que essa foi uma decisão provisória sobre um caso específico, e não uma regra geral criada pela Justiça. Ainda assim, ela reforça um direito que já existe na lei: toda decisão que exclui uma pessoa com deficiência de um processo seletivo precisa ser justificada de forma individual, e não apenas com base no diagnóstico.

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