Justiça manda reintegrar candidato autista eliminado em concurso da Polícia Penal-MG
Juíza de Belo Horizonte suspendeu a eliminação de um candidato com TEA que havia sido reprovado na etapa médica do concurso.

O candidato foi aprovado nas provas, mas reprovado na etapa médica
Um candidato com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 de suporte disputava uma vaga no concurso da Polícia Penal de Minas Gerais, aberto pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG). Nível 1 é a classificação usada para quem precisa de menos apoio no dia a dia, dentro da escala que vai até o nível 3.
Segundo o site de notícias NSC Total, ele passou na prova objetiva e na redação, e recebeu parecer favorável na avaliação psicológica. Como tem o diagnóstico de TEA, havia sido reconhecido como pessoa com deficiência (PcD) e concorria pelas vagas reservadas a esse grupo.
O problema veio na etapa médica. A junta que avalia os candidatos o considerou inapto, citando uma regra do edital sobre transtornos psiquiátricos e mencionando o diagnóstico de TEA nível 1 e o fato de ele não usar medicamentos. Ele recorreu administrativamente, mas a análise do recurso foi além: deixou de reconhecê-lo como pessoa com deficiência, mesmo ele já tendo sido admitido nessa condição mais cedo no processo.
Por que a Justiça interveio
O caso foi levado à 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. A juíza Daniela Bertolini Rosa Coelho concedeu uma liminar — uma decisão provisória, tomada com urgência — suspendendo os atos que haviam declarado o candidato inapto e determinando sua volta à lista de candidatos com deficiência.
O motivo não foi dizer que o candidato está apto para o cargo de policial penal. A Justiça não entrou nesse mérito. O problema apontado foi outro: o próprio edital do concurso exige uma avaliação multidisciplinar e individualizada para excluir alguém por causa de uma condição de saúde, e isso não foi feito. Segundo a reportagem, a banca examinadora precisava explicar, no caso específico desse candidato, por que o diagnóstico de TEA seria incompatível com as funções do cargo — e essa explicação não veio.
A juíza também se apoiou em uma lei estadual de Minas Gerais (Lei nº 14.184/2002), que exige que decisões administrativas capazes de prejudicar o cidadão sejam fundamentadas, isto é, expliquem com clareza os motivos. Com a liminar, o candidato poderá seguir para as próximas fases do concurso em igualdade de condições com os demais inscritos nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, e a vaga ficará reservada para ele caso seja aprovado nas etapas restantes. A decisão pode ser revista ao longo do processo e não garante, por si só, que ele vá ser efetivado no cargo.
O que isso significa para as famílias
Esse caso mostra um ponto que vale para qualquer concurso público, não só para o da Polícia Penal de MG: a Lei nº 12.764/2012 reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, o que dá à pessoa autista o direito de concorrer pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) em concursos. Isso não significa aprovação automática — a pessoa ainda precisa cumprir os requisitos do cargo —, mas significa que ela não pode ser excluída só por ter o diagnóstico, sem uma explicação técnica específica sobre o motivo.
Se um familiar autista for reprovado numa avaliação médica ou psicológica de concurso, vale pedir por escrito a justificativa detalhada da decisão, de preferência citando o item exato do edital usado para a reprovação. Entidades como a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) costumam orientar sobre como questionar esse tipo de decisão administrativa.
É importante lembrar que essa foi uma decisão provisória sobre um caso específico, e não uma regra geral criada pela Justiça. Ainda assim, ela reforça um direito que já existe na lei: toda decisão que exclui uma pessoa com deficiência de um processo seletivo precisa ser justificada de forma individual, e não apenas com base no diagnóstico.




