Mães vão à Justiça para garantir tratamento de filhos autistas
Na Bahia, duas famílias recorreram à Justiça depois que planos de saúde limitaram ou recusaram terapias para filhos autistas.

Dois casos, dois planos de saúde
Na Bahia, duas mães precisaram ir à Justiça para conseguir que os planos de saúde pagassem o tratamento completo dos filhos autistas. Os casos foram contados pela reportagem do jornal A Tarde.
Fernanda Góes, professora de 45 anos, é mãe de Marco Antônio, de 8 anos, conhecido como Marquinhos. No plano Hapvida, ela diz que o atendimento oferecido era curto demais: por semana, apenas 20 minutos de terapia ocupacional, 30 minutos de psicologia e 20 minutos de fonoaudiologia. Ao trocar para o plano Bradesco Saúde, a família enfrentou outro problema: no fim de 2024, o plano recusou cobrir o acompanhante terapêutico pedido pelo neurologista da criança. Sem esse apoio, Fernanda contou que a família chegou a pagar cerca de 15 mil reais a cada seis meses do próprio bolso.
Cristiane Copque, servidora pública de 45 anos, é mãe de Eduardo, de 10 anos, diagnosticado com TEA em 2023 e com TDAH em 2024. Ela está em disputa judicial com o plano de saúde desde 2023. Em 2024, conseguiu uma liminar para que o filho fosse atendido em uma clínica fora da rede credenciada. Depois, segundo ela, o plano cancelou a cobertura sem aviso prévio; uma segunda liminar reativou o atendimento, mas o plano reajustou a mensalidade em 400%. Hoje, ela paga cerca de 1.400 reais pelo plano individual do filho e mais 600 reais pelo plano oferecido pelo seu trabalho, soma que chega perto de 2 mil reais por mês.
O que a Justiça decidiu
No caso de Marquinhos, o advogado da família, João Henrique Rocha Ferreira, entrou com a ação em maio de 2025. Uma liminar foi concedida em 3 de junho daquele ano, e a sentença final saiu em setembro de 2025. A Justiça determinou que o plano cubra o tratamento multiprofissional completo da criança, incluindo ABA (um método de intervenção comportamental), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade. O plano também foi condenado a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais, referentes aos meses em que o menino ficou sem atendimento.
Segundo o advogado, a decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adotado também pelo Tribunal de Justiça da Bahia, de que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias indicadas por médico para pacientes com TEA. Marquinhos passou a ser atendido em uma clínica na cidade de Serrinha (BA), a cerca de 100 km de onde mora.
A reportagem do A Tarde tentou contato com o Bradesco Saúde e com a Hapvida, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.
O que diz a regra dos planos de saúde
Desde 2022, uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a ANS 541/2022, obriga os planos de saúde a cobrir qualquer método ou técnica de tratamento indicado por médico para autismo e outros transtornos do desenvolvimento. A mesma regra tirou o limite de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, que antes podiam ser restringidas pelos planos.
O que isso significa para as famílias
Se o plano de saúde negar ou limitar uma terapia indicada por médico para uma pessoa autista, a família pode contestar essa decisão. Vale pedir a recusa por escrito ao plano, guardar o relatório médico que indicou o tratamento e procurar orientação jurídica: um advogado especializado em direito à saúde, a Defensoria Pública ou o Procon podem ajudar a avaliar o caso e, se for preciso, buscar uma liminar na Justiça para garantir o atendimento rapidamente, como aconteceu nos dois casos contados aqui.
Os dois casos mostram que, mesmo com a regra da ANS em vigor, negativas e reajustes abusivos de mensalidade ainda acontecem na prática, e que buscar a Justiça pode ser necessário para garantir o tratamento. Também mostram que vale a pena guardar todos os documentos e comprovantes de gastos com terapias pagas pela própria família: eles podem embasar tanto o pedido de cobertura quanto um eventual pedido de indenização.




