Justiça de Recife suspende coparticipação alta em tratamento de autismo
Juíza de Pernambuco suspendeu cobrança de até R$ 1.978 por mês que ameaçava tratamento multidisciplinar de criança autista.

O que aconteceu
Uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Recife (PE), tinha prescrição médica para um tratamento multidisciplinar de oito horas por semana, com psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. O plano de saúde cobria parte do custo, mas cobrava da família uma coparticipação — uma parcela paga pelo próprio usuário, além da mensalidade.
Segundo a reportagem do jornal O Povo, essa cobrança chegou a R$ 1.978,25 em um único mês, mais de três vezes o valor da mensalidade do plano. A família recorreu à Justiça, e a juíza Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque, da 17ª Vara Cível de Recife, concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da coparticipação nesse patamar.
Liminar é uma decisão tomada rapidamente, no início do processo, para evitar um prejuízo imediato, antes de a Justiça julgar o caso por completo. Ou seja, a decisão vale desde já, mas ainda pode ser revista.
Por que a juíza decidiu assim
Na decisão, a juíza registrou que cobrar coparticipação não é, por si só, abusivo. O problema, segundo ela, é quando esse valor cria o que chamou de "relevante restrição ao tratamento de saúde" — ou seja, quando o custo é tão alto que pode impedir a família de manter o tratamento.
A juíza também considerou que o contrato do plano de saúde é pré-elaborado pela empresa, sem margem real de negociação para quem contrata. Por isso, entendeu que cabe à Justiça ajustar esse tipo de cláusula quando ela compromete o equilíbrio entre as partes.
A decisão é de primeira instância. A reportagem informa que a empresa pode recorrer, e que um juiz de segunda instância poderia derrubar a liminar, assim como o próprio pedido pode ser negado mais à frente, quando o processo for julgado no mérito.
O que isso significa para as famílias
Esse caso mostra que famílias que enfrentam cobranças de coparticipação muito altas, a ponto de dificultar a continuidade do tratamento de um filho autista, têm um caminho possível: procurar a Justiça, que já reconheceu em outros casos que esse tipo de cobrança pode ser considerada abusiva quando compromete o acesso ao tratamento.
Antes de chegar à Justiça, vale guardar prints e boletos com os valores cobrados mês a mês, comparar com o valor da mensalidade do plano e verificar se há um contrato por escrito explicando a regra da coparticipação. Órgãos como a Defensoria Pública e o Procon também podem orientar sobre o caso antes de procurar um advogado.
É importante lembrar que essa decisão vale, por enquanto, só para o caso específico dessa família em Recife: é uma liminar, pode ser revista e não cria uma regra geral para todos os planos de saúde do país. Mesmo assim, ela pode servir de referência para quem vive uma situação parecida.




