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Justiça de Recife suspende coparticipação alta em tratamento de autismo

Juíza de Pernambuco suspendeu cobrança de até R$ 1.978 por mês que ameaçava tratamento multidisciplinar de criança autista.

fonte: O Povo2 min de leituradireitosplano de saúdejustiça
Martelo de juiz ao lado de livros de direito sobre uma mesa de madeira.
Martelo de juiz ao lado de livros de direito sobre uma mesa de madeira. Foto: weiss_paarz_photos (CC BY-SA 2.0), via Openverse. A imagem é ilustrativa e não retrata as pessoas ou o local da notícia.

O que aconteceu

Uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Recife (PE), tinha prescrição médica para um tratamento multidisciplinar de oito horas por semana, com psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. O plano de saúde cobria parte do custo, mas cobrava da família uma coparticipação — uma parcela paga pelo próprio usuário, além da mensalidade.

Segundo a reportagem do jornal O Povo, essa cobrança chegou a R$ 1.978,25 em um único mês, mais de três vezes o valor da mensalidade do plano. A família recorreu à Justiça, e a juíza Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque, da 17ª Vara Cível de Recife, concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da coparticipação nesse patamar.

Liminar é uma decisão tomada rapidamente, no início do processo, para evitar um prejuízo imediato, antes de a Justiça julgar o caso por completo. Ou seja, a decisão vale desde já, mas ainda pode ser revista.

Por que a juíza decidiu assim

Na decisão, a juíza registrou que cobrar coparticipação não é, por si só, abusivo. O problema, segundo ela, é quando esse valor cria o que chamou de "relevante restrição ao tratamento de saúde" — ou seja, quando o custo é tão alto que pode impedir a família de manter o tratamento.

A juíza também considerou que o contrato do plano de saúde é pré-elaborado pela empresa, sem margem real de negociação para quem contrata. Por isso, entendeu que cabe à Justiça ajustar esse tipo de cláusula quando ela compromete o equilíbrio entre as partes.

A decisão é de primeira instância. A reportagem informa que a empresa pode recorrer, e que um juiz de segunda instância poderia derrubar a liminar, assim como o próprio pedido pode ser negado mais à frente, quando o processo for julgado no mérito.

O que isso significa para as famílias

Esse caso mostra que famílias que enfrentam cobranças de coparticipação muito altas, a ponto de dificultar a continuidade do tratamento de um filho autista, têm um caminho possível: procurar a Justiça, que já reconheceu em outros casos que esse tipo de cobrança pode ser considerada abusiva quando compromete o acesso ao tratamento.

Antes de chegar à Justiça, vale guardar prints e boletos com os valores cobrados mês a mês, comparar com o valor da mensalidade do plano e verificar se há um contrato por escrito explicando a regra da coparticipação. Órgãos como a Defensoria Pública e o Procon também podem orientar sobre o caso antes de procurar um advogado.

É importante lembrar que essa decisão vale, por enquanto, só para o caso específico dessa família em Recife: é uma liminar, pode ser revista e não cria uma regra geral para todos os planos de saúde do país. Mesmo assim, ela pode servir de referência para quem vive uma situação parecida.

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