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Justiça do RS mantém isenção de IPVA com carro no nome da mãe de autista

Tribunal gaúcho manteve isenção do imposto sobre veículo usado para levar criança autista a terapias, mesmo registrado no nome da mãe.

fonte: ND Mais2 min de leituradireitosjustiçaipva
Colunas de um prédio de tribunal, fotografadas de baixo para cima contra o céu azul.
Colunas de um prédio de tribunal, fotografadas de baixo para cima contra o céu azul. Foto: aresauburn™ (CC BY-SA 2.0), via Openverse. A imagem é ilustrativa e não retrata as pessoas ou o local da notícia.

O que a Justiça decidiu

Uma família do Rio Grande do Sul foi à Justiça depois que o estado negou a isenção do IPVA, o imposto cobrado todo ano sobre a propriedade de carros e motos, para o veículo usado no dia a dia de um menino autista. O motivo da negativa foi burocrático: o carro estava registrado no nome da mãe, responsável legal pelo filho, e não no nome da própria criança.

A Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou a decisão de primeira instância e garantiu o benefício. Além de manter a isenção, o tribunal determinou que o estado devolva à família os valores de IPVA cobrados nos anos anteriores.

Por que o nome no documento do carro não impediu o direito

A relatora do caso, desembargadora Patrícia Fraga Martins, analisou os documentos apresentados pela família e constatou que o carro era usado principalmente para levar o menino a terapias e tratamentos de duas a quatro vezes por semana. Para ela, esse uso já cumpria o objetivo da lei que criou a isenção.

A decisão classificou a exigência de que o veículo estivesse registrado só no nome da criança como 'mera formalidade'. Segundo o tribunal, essa cobrança contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que garante proteção integral e acesso facilitado aos direitos das pessoas com deficiência, incluindo pessoas autistas. A turma também observou que, embora a lei tributária federal (o Código Tributário Nacional) mande interpretar isenções de forma literal, essa regra não pode ser usada isoladamente para esvaziar um direito social.

Vale para todo o Brasil?

O IPVA é um imposto estadual, e cada estado tem sua própria lei sobre quem tem direito à isenção e quais documentos são exigidos. Nesse caso, o TJRS interpretou a Lei Estadual nº 8.115/1985, do Rio Grande do Sul. Por isso, a decisão vale diretamente para esse processo e serve como referência para casos semelhantes no estado, mas não garante automaticamente o mesmo resultado em outros lugares do país.

O que isso significa para as famílias

Se você é mãe, pai ou responsável por uma pessoa autista e usa um carro principalmente para levá-la a terapias, consultas ou à escola, vale a pena verificar se o seu estado também oferece isenção de IPVA para esse tipo de situação, mesmo quando o veículo está no nome do responsável legal.

Cada estado tem suas próprias regras, documentos exigidos e prazos. O caminho mais seguro é consultar diretamente a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado para saber o que é pedido, como laudo médico e comprovantes de uso do veículo para o tratamento.

Se o pedido for negado só por causa de nome no documento do carro, essa decisão do TJRS mostra que existe um argumento jurídico para contestar. Famílias nessa situação podem buscar orientação gratuita na Defensoria Pública do estado ou avaliar o caso com um advogado.

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